ESTATUTO SOCIAL
CENTRO ACADÊMICO DE QUÍMICA IFMA CAMPUS ZÈ DOCA caqZD


CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE, FORO E FINS

Art. 1º   O Centro Acadêmico dos Alunos do Curso de Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, IFMA Campus Zé Doca, com sigla a caqZD, (Nome) fundado em Maio de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, livre e independente. Representante oficial e legal dos alunos do curso de Graduação em Química deste campus, com sede e foro no município de Zé Doca, Estado do Maranhão.

Art. 2º    O Centro Acadêmico de Química, tem por finalidades:
a) Defender e lutar, direta ou indiretamente, os direitos e reivindicações coletivas de seus sócios;
b) Promover maior dialogo e harmonia entre os corpos discentes, docentes e técnico-administrativos na resolução de problemas comuns;
c) Organizar e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados;
d) Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades de caráter semelhante;
e) Propugnar pela igualdade dos direitos e deveres de todos perante a lei, sem distinção de raça, gênero, cor, posição social, condição política ou credo religioso.

Art. 3º   O caqZD é filiado ao DCE  - Diretório Central dos Estudantes, deste campus e outras Entidades de Representação Estudantil nos âmbito Municipal, Estadual ou Nacional, ressalvando o direito de sua plena autonomia

CAPITULO II
DOS SÓCIOS

Art. 4º   O quadro social será composto por duas categorias de sócios:
a) Fundadores, os sócios do ano letivo de 2011 que assinaram a Ata de Fundação do caqZD;
b) Efetivos, os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Química quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 5º   São deveres dos estudantes quites com suas obrigações estatuarias:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b) Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) Zelar pelo bom nome e patrimônio material do
caqZD;
d) Comparecer às Assembléias Gerais;
e) Colaborar com contribuição estipulada pela Diretoria com finalidade já definida e aprovada.

Art. 6º   São direitos dos estudantes quites com suas obrigações estatutárias.
a) A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do
caqZD nas Assembléias Geais.
b) Participar de todas as atividades organizadas pela Entidade respeitadas às disposições estatutárias.
c) Freqüentar a sede, usufruir de todos os programas e benefícios, proporcionados pela Entidade;
d) Recorrer das decisões da Diretoria ou ações de pessoas que a estejam representando em Assembléia Geral quando julgá-las prejudicial aos seus interesses ou contrárias a este Estatuto;

e) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do caqZD, respeitado as disposições estatutárias.
f) Convocar mediante assinatura de 2/3 (dois terços) dos estudantes quites, a assembléia Geral Extraordinária, especificando o motivo da convocação;
g) Propor por escrito qualquer medida à Diretoria que julgar de interesse da classe estudantil.

Art. 7º  Os estudantes que descumprirem o disposto no Art. 4º estão sujeitos às seguintes penalidades:
A) Advertência, aplicado pela Diretoria ao sócio que desrespeitar a alínea “c” do Art. 4º;
b) Suspensão, aplicada pela Diretoria ao sócio que descumprir as alíneas “a”, “b” e “d” do Art. 4º, sendo estabelecido seu prazo de duração pela Diretoria;
§1º Esta penalidade não poderá ser aplicada durante os 10 (dez) dias que antecedem a eleição para a Diretoria;
§2º O aluno deverá ser notificado previamente e ter amplo direito de defesa antes da imputação de qualquer penalidade.

Parágrafo único:   Os estudantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais do caqZD e seus direitos são pessoais e intransferíveis


CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 8º 
O Centro Acadêmico de Química caqZD  será administrado por:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Administrativa.

Art. 9º   A Assembléia Geral é o órgão soberano do caqZD:
a) Será constituída de todos os sócios efetivos, excluídos os atingidos pela alínea “b” do Art. 6º deste Estatuto;
b) Poderá instalar-se ordinária ou extraordinariamente;
c) Exige para seu inicio, em primeira convocação, no mínimo 50% mais 1 (cinqüenta por cento mais um) dos alunos ou em segunda convocação com qualquer número de estudantes;
d) Poderá tratar e deliberar exclusivamente os assuntos mencionados na ordem do dia;
§1º Caso surja(m) novo(s) assunto(s) de devida importância durante a Assembléia, este ficará como primeiro item a ser deliberado na Assembléia seguinte;
e) A comunicação das Assembléias Gerais deverão ser feitas por meio de editais de convocação com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, constando Ordem do Dia, data, local e à hora, afixados em quadro de avisos.

Art. 10º   A Assembléia Geral Ordinária:
a)
Instalar-se-á obrigatoriamente para:
§1º Eleição e Posse da nova Diretoria no Inicio do ano.
§2º Leitura de relatório anual financeiro e de atividades da atual Diretoria, na primeira quinzena de Dezembro.

Art. 11º    A Assembléia Geral Extraordinária:
a) Instalar-se-á sempre que convocada por decisão do Presidente ou por maioria simples dos membros da diretoria ou ainda por requerimento entregue ao Presidente e assinado por pelo menos 30% (trinta por cento) dos estudantes.
b) Só poderá ser convocada e realizada durante o período de aula da maioria dos alunos do curso;
c) Em caráter de urgência poderá instalar-se 1 (um) dia após sua convocação;
d) Deverá ser julgada urgente, bem como válido o requerimento de convocação, pelo Presidente do
caqZD;
e) Para aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
f) Para discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um dos estudantes.

Art. 12º   A Diretoria Administrativa será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
Primeiro suplente
Segundo suplente
Terceiro suplente

Art. 13º  São Departamentos da Diretoria Administrativa:
a) Departamento Acadêmico;
b) Departamento Sócio Cultural e Eventos;
c) Departamento de Comunicação e Relações Externas;
d) Departamento de Esportes.

Art. 14º 
Compete a Diretoria:
a) Administrar, honrada e eficientemente, o 
caqZD e seu Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, suas próprias deliberações, bem como as das Assembléias Gerais;
c) Autorizar a qualquer estudante agir em nome da Entidade, quando necessário, delimitando as atribuições concedidas;
d) Nomear os representantes do
caqZD junto ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), e outros órgãos que forem solicitados a representação estudantil;
e) Criar e extinguir Departamentos e Comissões, quando oportuno, nomeando seus diretores;
f) Indicar e aprovar, por maioria simples, em caso de vacância de um dos cargos da diretoria, a redefinição do mesmo;
h) Representar e defender os interesses dos estudantes
caqZD nas esferas, universitárias ou não, nas questões concernentes ao meio acadêmico, devidamente disciplinadas no presente Estatuto;
i) Divulgar as atividades e todas as deliberações tomadas;
j) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;
k) Decidir quando solicitada, sobre a concessão de licença de seus membros;
q) Cassar o mandato de qualquer um de seus diretores quando em processo em que, sendo facultada ampla defesa ao acusado, verifiquem-se irregularidades ou abuso no desempenho de suas funções.

Art. 15º  A diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário:
a) Considerar-se-á constituída a Diretoria nas sessões ordinárias, estando presentes no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros;
b) As convocações das reuniões extraordinárias deverão ser feitas no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através de editais de convocação afixados nos quadros de aviso do
caqZD.
e) Poderá ser organizado um cronograma de reuniões e atividades.

 Parágrafo único: O diretor que faltar a três reuniões de diretoria e/ou de Assembléia Geral sem justificativa antecipada será substituído por sócio efetivo quites com suas obrigações estatutárias escolhido pela diretoria.

Art.16º    Compete ao Presidente (a):
a) Representar a entidade judicial e extrajudicialmente;
b) Orientar e Gerenciar todos os trabalhos da Diretoria, dos Departamentos ou do
caqZD;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Diretoria e suas próprias decisões;
d) Convocar e presidir as reuniões extraordinárias da Diretoria quando julgar oportuno ou quando solicitado por no mínimo
(um terço) dos membros da Diretoria;
e) Divulgar, em parceria com os secretários e com o diretor de Comunicação, as decisões da Diretoria;
f) Convocar e presidir as Assembléias Gerais em conformidade com o capítulo III;
g) Apresentar relatório anual de sua gestão;
h) Assinar documentos oficiais do
caqZD;
j) Assinar títulos, recibos, contratos, cheques, e documentos de idêntica natureza, ou outros documentos de responsabilidade, juntamente com o 1º tesoureiro ou seu substituto legal.

Art. 17º   Compete ao Vice-Presidente
a) Substituir o Presidente, e suas atribuições previstas no artigo anterior, em caso de falta ou impedimento;
b) Supervisionar as atividades da secretaria, tesouraria e departamentos;
d) Gerenciar a conservação do patrimônio, serviços gerais na sede social e serviços técnicos, quando necessário;

Art. 18º   Compete ao 1º Secretário (a):
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente;
c) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria;
d) Redigir o expediente oficial da entidade e assiná-lo com o Presidente;

Art. 19º   Compete ao 2º Secretário (a):
a) Auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
b) Providenciar para os sócios carteira de identificação do 
caqZD mediante comprovante da Tesouraria;
d) Manter atualizado relação de sócios e banco de dados dos alunos do curso, contendo informações úteis;
e) Organizar e dirigir o arquivo da Entidade;

Art. 20º   Compete ao 1º Tesoureiro (a):
a) Organizar e dirigir os serviços da tesouraria Geral;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade direta os bens e valores pertencentes ao
caqZD;
c) Recolher em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Diretoria as importâncias arrecadadas, assinando com o Presidente ou seu substituto legal os cheques para pagamento das despesas autorizadas;
d) Assinar títulos, contratos, cheques e documentos de responsabilidade, juntamente com o Presidente ou seu substituto legal;
e) Apresentar à Diretoria, balancetes mensais de receita e despesa, afixando-os em local público;
f) Organizar no fim da gestão o Balanço Geral encaminhando-o ao Presidente.

Art.21º    Compete ao 2º Tesoureiro (a):
a) Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
b) Organizar, com a ajuda do 1º Tesoureiro, o inventário de bens da Entidade mantendo-o sempre atualizado;
c) Receber e providenciar comprovantes de pagamentos de contribuição estipulada pela diretoria com finalidade já definida e comprovada.

Art. 22º   Compete ao Departamento Acadêmico:
a) Participar ativamente das atividades relacionadas ao ensino de graduação e às representações discentes;
§1º Revisar, sempre que necessário, a grade curricular fazendo as alterações que forem pertinentes;
§2º Promover avaliação do programa de cada disciplina lecionada ao término de cada semestre. Tabular os dados e encaminhar uma cópia à coordenação de curso e uma ao arquivo da Entidade;
§3º Organizar, sempre que necessário um debate entre discentes e docentes com o objetivo de encontrar os aspectos falhos e as possíveis maneiras de saná-los, bem como ressaltar os aspectos positivos;
§4º Auxiliar os discentes em relação à matrícula e disponibilidade de disciplinas optativas, livres ou eletivas, ministradas no campus ou fora dele entre outras;
b) Manter uma comunicação efetiva com os representantes discentes dos departamentos e da
caqZD.

Art. 23º   Compete ao Departamento Sócio-Cultural e Eventos:
a) Organizar um programa de atividades sociais para a recreação dos associados compreendendo convenções, excursões, festivais, festas, etc.;
b) Promover programas de integração entre alunos, calouros e veteranos, de Química ou não;
c) Promover e incentivar o intercâmbio cultural com outros Centros Acadêmicos, órgãos estudantis e instituições culturais;
d) Promover e incentivar a divulgação dos trabalhos de cunho artístico.
e) Promover a integração dos alunos com a comunidade em geral, por meio de programas ou eventos de serviço social;
f) Estimular serviços de assistência social a alunos carentes.
                                                                                                 
Art. 24º   Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Externas:
a) Propiciar uma comunicação de acesso fácil, para todos os alunos de Química e uma Página Oficial do
caqZD;
b) Realizar campanhas de divulgação da profissão e do curso de Química, pelas mídias falada, escrita e digital;
c) Compilar, organizar, arquivar e divulgar informações relativas ao
caqZD nas diversas mídias;
d) Manter arquivo e divulgar assuntos concernentes à vida acadêmica e profissional;
e) Representar a Entidade, autorizado pela Diretoria e manter estreitas relações com pessoas e entidades relacionadas ao curso;
f) Promover a criação, preservar e divulgar símbolos do
caqZD e do curso (cores, logomarca, mascote)

Art. 25º   Compete ao Departamento de Esportes compete:
a) Promover atividades esportivas entre os alunos de Química do campus Zé Doca e os demais alunos de outros cursos e demais instituições;
b) Colaborar com os demais Centros Acadêmicos do IFMA na organização de quaisquer outros eventos esportivos dentro ou fora do campus.

Parágrafo único:    Nenhum cargo da Diretoria, dos Departamentos ou quaisquer outras comissões que forem formadas será remunerado.
                                                         
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES


Art. 26º   A Comissão Eleitoral será constituída por 3 três estudantes em pleno gozo de suas obrigações estatutárias, que não concorrerem a cargos eletivos, ou que façam parte da atual Diretoria, escolhidos em Assembléia Geral Ordinária conforme Art. 09º deste estatuto;
a) Caso não haja concorrentes à Comissão Eleitoral, a Diretoria poderá nomear entre estudantes os  os nomes para composição da mesma, durante a Assembléia Geral Ordinária.
b) A Comissão Eleitoral terá autonomia para decidir sua forma de procedimento, datas e locais da eleição e apuração desde que:
§1º O horário de votação compreenderá em 2 (Duas) horas antes do início da aula.
§2º A eleição ocorrerá em apenas 1 (um) dia;
§3º As informações como, data, local e horário deverão ser comunicados oficialmente por meio de editais;
c) Outras normas em relação à eleição poderão ser criadas pela Comissão Eleitoral em comum acordo com as chapas concorrentes.

Art. 27º   As eleições far-se-ão por voto secreto sendo fiscalizadas pela Comissão Eleitoral;
a) Não será permitida a votação por procuração;
b) No ato do voto o eleitor deverá mostrar Carteira de Identidade Estudantil ou outro documento oficial com foto para identificação;
c) Considera-se eleita a chapa que conseguir a maioria dos votos em relação às demais concorrentes, ou a maioria simples dos votos no caso de ser chapa única. Em caso de empate, uma nova eleição deverá, apenas entre as mesmas.
d) A eleição será através de chapas.

Art. 28º   Serão candidatos todas as estudantes do
caqZD quites com suas obrigações estatutárias.
a) Para concorrer à Presidência, estudantes deverá estar cursando no mínimo o terceiro semestre letivo do curso;
b) Será permitida a recondução a qualquer cargo, independente do pedido de demissão;
c) É vedada a acumulação de cargos eletivos.
d) É vedado aos estudantes que cursarem o último ano de curso a disputa de qualquer cargo eletivo para o caqZD.

Art. 29º   A proclamação oficial dos eleitos pela Comissão Eleitoral dar-se-á no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após o término da apuração. A posse da nova Diretoria em solenidade oficial da Entidade dar-se-á no máximo no primeiro dia útil após os resultados das eleições.

Parágrafo único:   A diretoria do caqZD será eleita para o mandato de 2 (dois) ano a contar da data de posse sem reeleição.


CAPÍTULO V
DO ESTATUTO

Art. 30º    
Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do caqZD.

Art. 31º  Qualquer alteração ou reforma deste Estatuto será feita em Assembléia Geral Extraordinária, convocada somente para este fim, mediante proposta de (dois terços) estudantes à Diretoria, devendo constar na proposta os capítulos, artigos, alíneas e/ou incisos a serem alterados.
a) A Diretoria, em maioria absoluta, poderá propor a reforma do estatuto, apresentando-a a Assembléia Geral Extraordinária.
b) A proposta apresentada somente será aceita se a maioria simples dos sócios efetivos a aprovarem.


CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 32º    O patrimônio do
caqZD constitui-se de:
a) Bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir (devidamente registrados com notas fiscais de compra ou equivalente);
b) Subvenções, Doações e donativos recebidos;
c) Juros e rendimentos de seu patrimônio;
d) Taxas e contribuições estipuladas aos associados;
e) Deverá ser protegido por todos os estudantes e será de responsabilidade do Presidente, do Tesoureiro e de seus substitutos legais;
f) Cada nova gestão de Diretoria deverá rever o inventário de todo o patrimônio do
caqZD e assinar um termo de responsabilidade sobre tudo o que constar no inventário, confirmando a existência e o estado de conservação dos mesmos.

CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 33º    É vedado ao
caqZD, panfletagem de cunho político-partidário, religiosa, racial, de gênero ou pessoal, não sendo permitida em Assembléias ou em reuniões da Diretoria.

Art. 34º   Em caso de greve dos docentes, discentes ou funcionários do IFMA, a deliberação deste Centro Acadêmico dar-se-á por meio de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim;

Art. 35º   Em caso de vacância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos da Diretoria ao término do período de inscrição para as eleições, a Diretoria da gestão anterior deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária em caráter de urgência para convocar sócios a se candidatarem ou para que o Centro Acadêmico de Química seja Dissolvido.

Art. 36º   O
caqZD será dissolvido por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, exigida a presença mínima de 90% (noventa por cento) de seus sócios Efetivos.

Art. 37º  Em caso de dissolução, o ativo do caqZD reverterá em beneficio de uma instituição relacionada ao desenvolvimento do curso ou da Profissão de Química, determinada pela Assembléia.



Zé Doca, ______ de maio de 2011.




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Presidente CAQZD


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Primeiro Secretário CAQZD


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Primeiro Tesoureiro CAQZD


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Vice – Presidente


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Segundo Secretário


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Segundo tesoureiro

 
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